Solstício do Som é cancelado!
Devido à divergências com alvarás, um dos maiores festivais da música independente do Brasil, que daria oportunidade para dezenas de bandas apresentarem seus trabalhos, está cancelado. Segue a nota oficial:
"O evento "Solstício do Som 14 - Inverno 2017" está inteiramente cancelado por ordem do Sr. Juiz da 4ª Vara Cível.
Uma proibição para menores pela Vara da Infância e Juventude motivou a cassação do Alvará originalmente expedido. Posteriormente, foi oferecido um novo Alvará que CONDICIONAVA sua validade ao Alvará da Vara da Infância que obviamente não seria garantido. Sendo que o Juiz da Vara da Infância JAMAIS sugeriu que o evento fosse proibido de acontecer. A proibição era apenas à presença de menores.
O Juiz da Vara da Infância de Petrópolis que, com sua grande influência e terrorismo, amedrontou o Secretário de Fazenda e a Prefeitura, se fez passível em não se posicionar favorável ao evento, armando essa "cilada" quando da emissão do "Alvará Condicionado". Inclusive sugerindo que o evento fosse fragmentado em dois lugares.
A única certeza que temos é que apenas para o Solstício houve tal condição. Busquem o Alvará dos outros eventos (de preferência os passados) e vejam como são (melhor) tratados burocraticamente.
Nossa parte nós fizemos, apresentamos os documentos necessários e obtivemos o Alvará. O motivo oficial da cassação foi a relação com a Vara da Infância, e com base nesta discrepância que houve o pedido de Mandado de Segurança.
No primeiro dia, o festival chegou a começar, entendendo que a decisão da Vara da Infância NÃO era impeditiva para a realização do evento. Assim que a organização recebeu ordem do Sr. Juiz da Vara Cível de que o Solstício não poderia ser realizado na sexta-feira, mandamos imediatamente que fosse interrompido e a pronta desmobilização comprovada pelos oficiais de justiça que lá chegaram. Por alguma razão isso irritou o Juiz, que expressou seu estarrecimento em decisão, o mesmo que nos concedeu liminar favorável no ano passado, a negar o pedido igual deste ano.
Expressou sua solidariedade à esdrúxula decisão do Juiz da Vara da Infância e acabou com um festival importante para a cidade.
A quem se interessar pela íntegra dos processos:
Vara da Infância: 0010179-66.2017.8.19.0042
Mandado de Segurança: 0013717-55.2017.8.19.0042"
Expressamos nosso apoio à um dos eventos mais importantes de Petrópolis e para a música brasileira. #QueremosSolstícioDoSom